O constitucionalista suíço Benjamin Constant 1767-1830 foi um dos expoentes máximos do movimento liberal, caracterizado pela afirmação do individualismo perante a sempre latente opressão do Poder político. Dotado de um espírito lúcido e incessantemente preocupado com a garantia da liberdade, Constant oferece-nos, em contributo brilhante e original, uma doutrina onde se conjugam embora nem sempre de forma articulada a limitação do Poder político face à esfera própria da sociedade civil, a defesa intransigente de todas as liberdades individuais porém, não ilimitadas e não tidas com fins em si mesmas, a coexistência da liberdade dos Antigos com a liberdade dos Modernos e a necessidade de separação mas, simultaneamente, de cooperação entre os vários poderes do Estado. Neste âmbito, Constant é pioneiro ao modelar o conceito de poder neutro, concebido como um poder intermédio entre os poderes legislativo e executivo e que se destinava tanto a evitar que um invadisse o campo do outro co